166/21.6T8ODM.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se os ditames ... Civil, designadamente: a especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão diversa da recorrida, quanto ao ponto de facto impugnado; e quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro