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  1. TRG

    931/24.2T8GMR.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III – A partir ... pode ser conhecida oficiosamente, a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos

  2. TRE

    2516/24.4T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. III – Sendo controvertido os termos em que um dos comproprietários usa a coisa comum e considerando ... anulação da sentença recorrida, por se considerar indispensável a ampliação da matéria de facto, tendo em vista apurar se os réus empregam a coisa comum (armazém e partes adjacentes