931/24.2T8GMR.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III – A partir ... pode ser conhecida oficiosamente, a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos