JPsó sumário
323/2011-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
Demandado, deduzidos os encargos existentes com o referido prédio. Para tanto, alegou no artigo 7º do seu articulado que em Janeiro de 2008, o Demandado arrendou o referido prédio ... facto constitutivo do direito da Demandante, nos termos previstos no nº 1 do art.º 342º do Cód. Civil, a si incumbia o ónus da prova deste facto alegado, contudo