TRC
3029/15.0T8VIS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
estabelecido no art. 1714.º, a alterabilidade desse regime apenas é permitida a título excepcional nos casos taxativamente enumerados no art. 1715.º. IV - O facto de no regime
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
estabelecido no art. 1714.º, a alterabilidade desse regime apenas é permitida a título excepcional nos casos taxativamente enumerados no art. 1715.º. IV - O facto de no regime
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: JORGE ARCANJO
I – Provando-se que o autor adquiriu um veículo automóvel na vigência