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Relator: HELDER ROQUE
réu pertence, quanto à data precisa do conhecimento, por parte do autor, dos elementos essenciais do contrato, há que concluir que a acção foi proposta, tempestivamente
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Relator: HELDER ROQUE
réu pertence, quanto à data precisa do conhecimento, por parte do autor, dos elementos essenciais do contrato, há que concluir que a acção foi proposta, tempestivamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obterem lucro, a ser repartido entre ambos, aquela terá de alegar os factos essenciais integrativos da aquisição desse pretenso direito de compropriedade sobre aqueles bens, mediante o funcionamento do instituto ... direito de cada sócio não incide diretamente sobre cada um dos elementos que integram esse património coletivo, mas sobre ele, concebido como um todo unitário. 6- Existe ineptidão da petição
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não assiste direito de preferência do comproprietário na venda judicial em ação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: MANUEL BARGADO
I - O nº1 do artigo 1550º do Código Civil deve ser interpretado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é