TRE
1917/23.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
casal unido de facto que tinha a qualidade de proprietário daqueles bens. V. O domicílio fiscal visa apenas efeitos tributários e de correspondência com a autoridade tributária, não criando
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
casal unido de facto que tinha a qualidade de proprietário daqueles bens. V. O domicílio fiscal visa apenas efeitos tributários e de correspondência com a autoridade tributária, não criando
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I