323/2011-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
interesse para a decisão da causa. * FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram dos documentos constantes dos autos a fls. 5 a 10, sendo que os factos constantes ... inadmissibilidade da prova testemunhal, relativamente a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico (que traduz a escritura de compra e venda), com base na formulação