931/24.2T8GMR.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III – A partir do momento ... herdeiro já ocupava tal bem, antes da abertura da sucessão, com fundamento num direito obrigacional validamente constituído, não basta a oposição dos demais herdeiros para se concluir pela existência