540/2002.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
propriedade colectiva há um direito uno, enquanto na compropriedade há um aglomerado de quotas dos vários comproprietários» 3 - Só se tivesse intervindo como comprador na escritura de compra e venda
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Relator: MÁRIO SERRANO
propriedade colectiva há um direito uno, enquanto na compropriedade há um aglomerado de quotas dos vários comproprietários» 3 - Só se tivesse intervindo como comprador na escritura de compra e venda
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Quando o prédio confinante pertence a uma compropriedade, o respectivo direito
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: MATA RIBEIRO
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