3166/15.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
sujeito às limitações impostas pelo fim da coisa e pelas resultantes da concorrência do direito dos demais consortes, sendo-lhe, obviamente, vedado danificar a coisa comum. 4. - Cabendo a todos ... assembleia de consortes. 7. - Uma interpretação contrária – que admitisse tal condicionamento – atentaria contra o direito fundamental de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, consagrado