3166/15.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
danos na coisa comum e em interesses da sua esfera pessoal (patrimonial e moral), com pedido de reposição da coisa no seu estado anterior e pedido indemnizatório por danos próprios ... tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art.º 20.º da Constituição. 8. - Alegados aqueles danos e quem os praticou, não ocorre contradição na dedução de correspondente pedido reparatório/indemnizatório