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3390/11.6TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe