3166/15.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
sujeito às limitações impostas pelo fim da coisa e pelas resultantes da concorrência do direito dos demais consortes, sendo-lhe, obviamente, vedado danificar a coisa comum. 4. - Cabendo a todos ... comum, tal poder é limitado pelo direito de oposição de cada comproprietário, com a atribuição à maioria do poder de decidir o conflito, podendo qualquer deles, em caso de impossibilidade