962/06-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
alvará de loteamento, a existência de partes comuns, não podem ser cobradas despesas de condomínio
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
alvará de loteamento, a existência de partes comuns, não podem ser cobradas despesas de condomínio
Relator: REGINA ROSA
I – Os condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
mesmas sejam indispensáveis e urgentes. II. - Quando em face da reduzida dimensão do “condomínio”, integrando apenas dois condóminos com igual permilagem ou votos representativos do capital investido, o instituto
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ELISABETE VALENTE
O prazo de prescrição, de 3 anos consagrado no art. 482º do
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Determina o artº 1418º, do Código Civil, se especifiquem no título