172/09.9TBTMR.C1
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: JUDITE PIRES
1. Constituindo a transacção judicial “um contrato bilateral realizado no âmbito de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
comprovada obsta à apreciação do mérito da acção de divisão, pondo em causa a compropriedade, condição de procedência da acção
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade, conforme resulta do preceituado, respectivamente, nos art.ºs 1405º e 1406º do C. Civil
Relator: GONÇALVES FERREIRA
lesarem direitos de terceiro, mantida por mais de 15 anos, conduz à aquisição da compropriedade por usucapião
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cada comproprietário o direito de exigir a divisão. 2. A cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes ... gozo dela, por forma a, sem efectuarem uma divisão que ponha termo à compropriedade, acordarem em usar separadamente as dependências em que dividem a casa comum, ou os vários lotes
Relator: COELHO DE MATOS
proferir uma decisão que cabe nos limites do pedido. 3. Existe propriedade comum ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe e exige que um dos comproprietários adopte, a partir de certo momento, uma determinada actuação (um ou mais actos, sejam ... respectivo direito de propriedade e que, nessa medida, se opõe ao direito (de compropriedade) dos outros e a qualquer uso que estes pretendam fazer enquanto titulares desse direito. II – Estando
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
dentro da sociedade familiar de molde a que possam surgir bens em regime de compropriedade, até porque o legislador no nº 2 do art.º 1736.º estabeleceu uma presunção ... bens móveis. Quando assim seja, ter-se-ão os bens móveis como pertencendo em compropriedade a ambos os cônjuges. V - Porém, a compropriedade não se confunde com a comunhão
Relator: MOREIRA DO CARMO
dados probatórios concretos, também consegue formular; v) A posse correspondente ao direito de compropriedade exercida por A. e R. sobre imóvel começado a construir antes do casamento e concluído depois ... importa que tal bem tenha a natureza de bem próprio dos cônjuges, mas em compropriedade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
tenha sido convencionado entre aqueles, podendo tal acordo constar do título constitutivo da compropriedade ou de pacto posterior. 3. - Nas relações internas (entre consortes), cada comproprietário está sujeito às limitações ... obtenção da maioria legal, recorrer ao tribunal. 5. - Se o demandante invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
encravado ), que apenas permite a constituição de servidão de passagem sobre prédios rústicos. 2.- Compropriedade e propriedade ut singuli são realidades jurídicas diversas e nem aquela é um minus ... comparação com o conteúdo da propriedade singular, pelo que reconhecer o direito de compropriedade não é reconhecer menos do que o direito de propriedade. 3. - Para a proibição da emissão
Relator: REGINA ROSA
condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade e de compropriedade. II – A limitação mais significativa proveniente da compropriedade nas coisas comuns é, sem dúvida, a que impõe
Relator: REGINA ROSA
compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de direitos de propriedade qualitativamente iguais, mas podendo ser quantitativamente diferentes, sobre a mesma coisa . II – A medida da participação ... falta de indicação em contrário do título constitutivo . III – A cessação da situação de compropriedade implica o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Pode verificar-se a aquisição do direito de compropriedade através da usucapião de compossuidor, aquisição essa que aproveita aos demais compossuidores. E sendo a posse em nome próprio exercida ... sido adquirida pacificamente e exercida publicamente, verifica-se a a usucapião do direito de compropriedade. II – Um comproprietário pode abrir uma janela na parte comum de um prédio, visto
Relator: FONTE RAMOS
sobretudo, o uso, emprego ou aplicação concreta que se faça. 4. Em situações de compropriedade, na ausência de acordo, qualquer consorte pode utilizar a coisa, dentro dos fins
Relator: FERNANDO MONTEIRO
não lhes pode ser imposto o regime de comunhão, podendo apenas haver situações de compropriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio de um dos cônjuges), qualquer outra quota
Relator: JORGE ARCANJO
aplicabilidade a mera omissão de referência em contrário no título de constituição da compropriedade. II - A parte beneficiada com a presunção não tem o ónus de provar o facto-base