110/15.0T8CLB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
viabilizar sem mais uma tal aquisição por usucapião, com o consequente reconhecimento da divisão material porventura operada dos prédios. 4 – Nessa medida, a verificação da dita usucapião, com as legais ... judicial litigioso, não sendo possível solucionar a questão em processo de justificação judicial, da competência do Conservador do Registo Predial