8952/18.8T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
alterada e republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a fotocópia certificada da ata que contém a deliberação da assembleia que determine o pagamento de comparticipação
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
alterada e republicada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a fotocópia certificada da ata que contém a deliberação da assembleia que determine o pagamento de comparticipação
Relator: JORGE ARCANJO
quota ideal ou pedir a divisão da massa patrimonial através da partilha, enquanto negócio certificativo, de carácter declarativo, com concretização em bens certos e determinados. III – Qualquer um desses comproprietários
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação