20 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral

  1. TRCcitado por 18

    172/09.9TBTMR.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    através do qual as partes terminam o litígio mediante recíprocas concessões (art.º 1248 CC ), a sua validade está condicionada ao regime geral consagrado para os negócios jurídicos nos artigos ... divisão é a correspondente à da alienação onerosa de imóvel ( art.1413 nº2 e 875 CC). 3. Um comproprietário pode adquirir por usucapião uma parcela autónoma e distinta do prédio comum

  2. TRE

    1238/20.0T8PTG.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    sujeitos dessa relação jurídica de arrendamento; - O artigo 1024.º, n.º 2, do CC constitui norma especial para os arrendamentos de prédios indivisos, que afasta a aplicação da regra ... geral do artigo 1407.º do CC relativa à administração das coisas comuns; - Ainda que se trate de caso em que o arrendamento é de qualificar como ato de administração

  3. TRE

    2/24.1T8ORM.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    processo de inventário por morte do titular (artigo 1098.º, n.º 2, do CC). III. Enquanto a herança não for partilhada e se conservar indivisa (artigo ... CC), pertence ao cabeça-de-casal a administração do estabelecimento comercial que a integra (artigo 2079.º do CC). IV. As contas da actividade de administração exercida pelo cabeça

  4. TRC

    1093/19.2T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    recurso; 8.- Como decorre dos arts. 1405º, nº1, e 985º, nº 1, do CC, a acção de despejo, na falta de convenção em contrário, pode ser proposta por qualquer ... confessa um facto desfavorável aos mesmos, nos termos do art. 353º, nº 2, do CC, tal confissão, de litisconsorte voluntário, embora eficaz, e com força probatória plena, restringe

  5. TRC

    24/08.0TBMGL

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    habitação, e com base em argumento de maioria de razão com o art.1550 do CC( servidão em benefício de prédio encravado ), que apenas permite a constituição de servidão de passagem ... direito de propriedade. 3. - Para a proibição da emissão, nos termos do art.1346 do CC, basta a comprovação de um dos requisitos ( prejuízo substancial para uso do imóvel ou utilização

  6. TRG

    2724/08-2

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    parte especificada da coisa comum, para efeitos do disposto no artº1408.º do CC, sendo havida como oneração de coisa alheia; II – Esta oneração é, na lição de Vaz Serra ... artº80.º.1 do Código do Notariado), sob pena de nulidade (artº220.º do CC), declarável a todo o tempo, oficiosamente, pelo tribunal – artº286.º do CC

  7. TRCcitado por 1

    1976/04

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    Trata-se, neste caso, do exercício do direito de disposição, previsto no art.1305 do CC, que engloba tanto actos jurídicos de alienação e oneração da coisa, como actos materiais

  8. TCANsó sumário

    00991/07.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legalmente imposto pelos n.ºs 1 dos arts. 1405.º e 1411.º do CC, lendo, articulando e compatibilizando todo este quadro normativo. II. A decisão a emitir num procedimento