172/09.9TBTMR.C1
Relator: JUDITE PIRES
através do qual as partes terminam o litígio mediante recíprocas concessões (art.º 1248 CC ), a sua validade está condicionada ao regime geral consagrado para os negócios jurídicos nos artigos ... divisão é a correspondente à da alienação onerosa de imóvel ( art.1413 nº2 e 875 CC). 3. Um comproprietário pode adquirir por usucapião uma parcela autónoma e distinta do prédio comum