310/12.4TBCMN.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO AA, melhor identificado a fls. 1 dos autos, veio
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 03 de Outubro de 2012, pelas