1186/03.8TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Provando-se que o autor adquiriu um veículo automóvel na vigência
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Provando-se que o autor adquiriu um veículo automóvel na vigência
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos bens comuns pertence ao cabeça de casal e não aos ex-cônjuges em conjunto, como resultaria das regras da compropriedade ... interessado que não é cabeça de casal se mantenha na posse de bens comuns, na sequência de acordo celebrado com o cabeça de casal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
todos os seus bens, constituem elementos característicos fundamentais deste regime a separação completa dos bens, presentes e futuros, próprios dos cônjuges, e a inexistência de bens comuns do casal ... bens móveis como pertencendo em compropriedade a ambos os cônjuges. V - Porém, a compropriedade não se confunde com a comunhão. Na comunhão conjugal os bens comuns constituem uma massa patrimonial
Relator: MÁRIO SERRANO
compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um regime matrimonial de bens: aquela pressupõe um título de aquisição de um bem em que ambos os comproprietários intervenham, enquanto ... apenas por um dos cônjuges passa a ser bem comum do casal. 2 - «Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto, não duma relação de compropriedade, mas duma propriedade colectiva
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
divisão de coisa comum e não por via de inventário para partilha dos bens comuns. (sumário do relator
Relator: MÁRIO SERRANO
única forma de pôr termo à comunhão conjugal de bens, após o termo das relações patrimoniais dos cônjuges (designadamente, pelo divórcio), é através da partilha (artº 1689º ... C.Civil e 1052º ss. do CPC). Não pode é obter-se a partilha de bens comuns do casal através de acção de divisão de coisa comum. II - Não deve, portanto
Relator: SÍLVIA PIRES
mera turbação da posse, isto é, que se limitem a perturbar a fruição dos bens pelo possuidor, mesmo que assumam formas violentas, não é necessária uma intervenção tão imediata, não ... cautelar específica de restituição provisória da posse, sendo suficiente o recurso aos meios cautelares comuns - art.º 379º do C. P. Civil. IV - Se dois comproprietários possuem simultaneamente o mesmo