64/08.9TBSBG.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Só estamos perante uma decisão surpresa quando, esta, constitua uma solução
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigorando entre os esposados o regime da separação de bens, cada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes