2677/24.2T8GMR.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
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As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
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I. Determina o artº 1418º, do Código Civil, se especifiquem no título