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Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
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Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
assentes resultaram da conjugação ponderada dos factos admitidos por acordo, dos documentos juntos aos autos e da prova testemunhal, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto ... juntar um aviso de receção assinado pela Demandada em 02.08.2016, este documento, na ausência de qualquer prova complementar, não é bastante para retirar a conclusão da interpelação para pagamento. Permite
Relator: CRISTINA BARBOSA
FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. * FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram dos documentos constantes ... respetiva escritura. Contudo, apenas apresenta prova testemunhal. O princípio geral da inadmissibilidade da prova testemunhal, relativamente a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico (que traduz a escritura