2262/05
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Concretizando, os factos nº 1 e 2 resultaram do acordo das partes e da prova documental junta aos autos, nomeadamente a descrição e cadernetas prediais. Os factos ... Declarou que o filho nunca apanhou frutos ali, chegou a ir ao local com pessoas para apanhar azeitona e já tinha sido toda colhida. Combinou a repartição dos frutos