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  1. JPsó sumário

    323/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. * FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram dos documentos constantes dos autos ... sendo que os factos constantes em D., E. e F, consideram-se admitidos por acordo – art.º 490º nº2 do C.P.C..* Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência