93/2017-JPPNV
Relator: JOANA SAMPAIO
dividido fisicamente do prédio rústico confinante a nascente. Os factos assentes resultaram da conjugação ponderada dos factos admitidos por acordo, dos documentos juntos aos autos e da prova testemunhal, tendo ... Concretizando, os factos nº 1 e 2 resultaram do acordo das partes e da prova documental junta aos autos, nomeadamente a descrição e cadernetas prediais. Os factos