1229/14.0T8LRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art.1403º, nº 2 do C.Civ. não consagra uma genuína
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O art.1403º, nº 2 do C.Civ. não consagra uma genuína
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Quando o prédio confinante pertence a uma compropriedade, o respectivo direito
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Em processo de inventário e no preenchimento dos quinhões, se tudo está
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: MATA RIBEIRO
I - O contrato de arrendamento, celebrado por dois dos comproprietários, sem assentimento
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ