24/08.0TBMGL
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: MATA RIBEIRO
I - O contrato de arrendamento, celebrado por dois dos comproprietários, sem assentimento
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CRISTINA BARBOSA
para a decisão da causa. * FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram dos documentos constantes dos autos a fls. 5 a 10, sendo que os factos constantes ... intervenção do cônjuge, o que veio, efetivamente a acontecer, conforme resulta da escritura junta aos autos pela Demandante. Do que antecede, se retira que o Demandado pretende pôr em causa
Relator: JOANA SAMPAIO
alegado juntou 3 (três) documentos, de fls. 5 a 9, que se dão por reproduzidos. A Demandada foi regularmente citada, em 26-06-2017, cfr. fls. 21 dos autos, tendo ... factos assentes resultaram da conjugação ponderada dos factos admitidos por acordo, dos documentos juntos aos autos e da prova testemunhal, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova