2262/05
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
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Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: CRISTINA BARBOSA
presentes autos, invocando factos que traduzem um acordo simulatório, aquando da celebração da respetiva escritura. Contudo, apenas apresenta prova testemunhal. O princípio geral da inadmissibilidade da prova testemunhal, relativamente ... facto constitutivo do direito da Demandante, nos termos previstos no nº 1 do art.º 342º do Cód. Civil, a si incumbia o ónus da prova deste facto alegado, contudo
Relator: JOANA SAMPAIO
Código Civil “àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. Caberia, em primeiro lugar, ao Demandante, o ónus da prova da venda pela ... azeitona 0,40€/kg. Assim, na ausência de qualquer outra prova que comprove aqueles factos alegados, terá o pedido de condenação no pagamento da quantia de 1200€, referente à venda