540/2002.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
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Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: CRISTINA BARBOSA
simulatório, aquando da celebração da respetiva escritura. Contudo, apenas apresenta prova testemunhal. O princípio geral da inadmissibilidade da prova testemunhal, relativamente a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento ... 201205241019/09.1TBPVZ.P1 de 24.05.2012). Nesta medida, na ausência de prova documental nesse sentido, não logrou o Demandado provar tal matéria. Segundo o disposto no art.º 1316º do Cód. Civil
Relator: JOANA SAMPAIO
Concretizando, os factos nº 1 e 2 resultaram do acordo das partes e da prova documental junta aos autos, nomeadamente a descrição e cadernetas prediais. Os factos ... tinha comprado a propriedade. Os factos nº 6, 7 e 8 resultaram da prova documental junta aos autos referida supra. O facto nº 14 resultou da inspeção judicial, onde