24/08.0TBMGL
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
durante os anos de 2014 a 2016 não foram cortados quaisquer pinheiros na propriedade a que se refere o facto nº 1. IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Veio o Demandante propor ... não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. No que concerne à administração
Relator: CRISTINA BARBOSA
matéria. Segundo o disposto no art.º 1316º do Cód. Civil, o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos ... não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito”. No que concerne à administração