TRG
185-D/2002.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Não tem qualquer apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
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1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
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I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
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