1390/07-3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
não foram cortados quaisquer pinheiros na propriedade a que se refere o facto nº 1. IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Veio o Demandante propor a presente ação peticionando a condenação da Demandada ... 1406º que na falta de acordo, a qualquer dos consortes é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina
Relator: CRISTINA BARBOSA
falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos consortes é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele ... Lisboa por uma renda mensal no montante de € 1.125,00. Por ser um facto constitutivo do direito da Demandante, nos termos previstos no nº 1 do art.º 342º