740/06-3
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
47 resultados
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
não foram cortados quaisquer pinheiros na propriedade a que se refere o facto nº 1. IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Veio o Demandante propor a presente ação peticionando a condenação da Demandada ... Código Civil “àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. Caberia, em primeiro lugar, ao Demandante, o ónus da prova da venda pela
Relator: CRISTINA BARBOSA
escritura de compra e venda do imóvel em causa nos presentes autos, invocando factos que traduzem um acordo simulatório, aquando da celebração da respetiva escritura. Contudo, apenas apresenta prova testemunhal ... Lisboa por uma renda mensal no montante de € 1.125,00. Por ser um facto constitutivo do direito da Demandante, nos termos previstos no nº 1 do art.º 342º