4038/21.6T8STB.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
51 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por
Relator: MANUEL BARGADO
I - O nº1 do artigo 1550º do Código Civil deve ser interpretado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Numa conta bancária conjunta presume-se que são iguais as quotas
Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for