288/10.9TBCBT.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de
Relator: CRISTINA BARBOSA
propositura da ação, a quantia de € 400,00 que corresponde a 50% da renda mensal recebida pelo Demandado, deduzidos os encargos existentes com o referido prédio.* O Demandado apresentou contestação ... propositura da ação, a quantia de € 400,00 que corresponde a 50% da renda mensal recebida por aquele, deduzidos os encargos existentes no prédio sito na C, no Porto. Para
Relator: JOANA SAMPAIO
este aspeto (primeira testemunha) ou limitou-se a indicar que por ano o prédio rende mais ou menos 400€ anuais, mas não viu a Demandada ou o marido a fazer