TRE
547/13.9TBSSB.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
O uso de coisa comum, por parte de um comproprietário, não implica
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Relator: SÍLVIO SOUSA
O uso de coisa comum, por parte de um comproprietário, não implica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: JACINTO MECA
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Relator: MÁRIO SERRANO
I - A única forma de pôr termo à comunhão conjugal de bens
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns