216/19.6T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for
Relator: SÍLVIO SOUSA
O uso de coisa comum, por parte de um comproprietário, não implica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de