4801/19.8T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
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Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
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I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: REGINA ROSA
I – Os condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
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Existindo uma hipoteca voluntária sobre a totalidade de um imóvel uma situação