4097/22.4T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento