4097/22.4T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: HELENA MELO
I – Uma doação nula por vício de falta de forma escrita, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A única forma de pôr termo à comunhão conjugal de bens
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 1405º, nº 1, do C. Civ
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de