TRC
110/15.0T8CLB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: JORGE ARCANJO
I – Provando-se que o autor adquiriu um veículo automóvel na vigência
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de