TRC
1099/05
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
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Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
compradores não tinham conhecimento de que aqueles bens eram pertença de ambas as partes; 5 – A Demandada não entregou metade da quantia recebida, correspondente à quota-parte oriunda do direito