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  1. JPsó sumário

    323/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    representação para o efeito – art.ºs 262º e segs do Cód. Civil, celebrar quaisquer contratos sem o consentimento da maioria, sob pena de os mesmos não serem eficazes relativamente ... decorrente de Janeiro de 2008 até à presente data, existia a indicação de qualquer contrato de arrendamento que tivesse como objeto o referido prédio, vieram informar nada existir