TRCsó sumário
353/02
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
regime misto que só pode ser invocada pelos consortes que não intervieram no contrato. III- A regra do artigo 1024º, nº 2 do C.C. não se inspira em razões
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
regime misto que só pode ser invocada pelos consortes que não intervieram no contrato. III- A regra do artigo 1024º, nº 2 do C.C. não se inspira em razões