2871/18.5T8VNF.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: REGINA ROSA
I – Os condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: JOANA SAMPAIO
Demandante e Demandada são donos e exclusivos possuidores e proprietários, em regime de compropriedade, na proporção de metade para cada um, do prédio rústico composto por terra de pinhal, sito ... Castelo Branco, com uma área total de 3500m2, confrontando a norte com Calha de água, a sul com Viso, a Nascente com JJ, e a poente com estrada, descrito