TRC
1099/05
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
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Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
venda de eucaliptos implantados na propriedade de ambos entre 2014 e 2015; 4 – Os compradores não tinham conhecimento de que aqueles bens eram pertença de ambas as partes