2134/22.1T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
vários anos, se estes não lograram demonstrar que alguma vez tenham impedido os autores de entrar no imóvel ou que lhe tenham recusado entregar as chaves do mesmo
31 resultados nos descritores e sumários · 108 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
vários anos, se estes não lograram demonstrar que alguma vez tenham impedido os autores de entrar no imóvel ou que lhe tenham recusado entregar as chaves do mesmo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não físicos ou naturalísticos. II - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
comercial mantida no prédio titulado em compropriedade pelas partes da acção, impende sobre o Autor, de modo a permitir um juízo favorável sobre a razoabilidade da deliberação, o ónus
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser constituído por usucapião, em princípio, teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse, ou seja
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade, antes do respetivo casamento, entretanto dissolvido por divórcio, não se tratando de bem comum do casal, a cessação
Relator: MATA RIBEIRO
propostas dentro de certo prazo a contar de certa data em que o autor teve conhecimento de determinado facto, como é o caso da ação de preferência em face
Relator: SANDRA MELO
legitimidade ativa dos demais; 2- A desistência do pedido declarada por um dos Autores em caso de litisconsórcio necessário ativo não coloca em causa a legitimidade dos demais, porquanto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
comproprietário contra a oposição da maioria legal dos consortes são anuláveis e tornam o autor responsável pelo prejuízo a que der causa “. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ACÁCIO NEVES
sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente, que o pedido do autor caducou, há que ter como suscitada a respectiva excepção, mesmo que o respectivo pedido não
Relator: HELDER ROQUE
cujo ónus ao réu pertence, quanto à data precisa do conhecimento, por parte do autor, dos elementos essenciais do contrato, há que concluir que a acção foi proposta, tempestivamente
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito