1928/10.5TBVRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
31 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: NUNES RIBEIRO
Se o testador legar uma coisa que não lhe pertença por inteiro
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não estando provado, pelo alvará de loteamento, a existência de partes comuns
Relator: MATA RIBEIRO
I - O contrato de arrendamento, celebrado por dois dos comproprietários, sem assentimento
Relator: REGINA ROSA
I – A compropriedade ou propriedade comum configura-se como um conjunto de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: CRISTINA BARBOSA
referido prédio.* O Demandado apresentou contestação nos termos plasmados a fls. 19 a 24, arguindo a incompetência em razão da matéria do Julgado de Paz e impugnando parcialmente a matéria ... audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Ata. Da arguida incompetência em razão da matéria: Refere o Demandado, que com base no alegado na petição inicial