TRE
1917/23.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11-03
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11-03
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: CRISTINA BARBOSA
referido prédio.* O Demandado apresentou contestação nos termos plasmados a fls. 19 a 24, arguindo a incompetência em razão da matéria do Julgado de Paz e impugnando parcialmente a matéria ... audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Ata. Da arguida incompetência em razão da matéria: Refere o Demandado, que com base no alegado na petição inicial